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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS DE PESCA DO BRASIL

Fundada em 26 de julho de 1979 – 14 de Dezembro – Dia do Engenheiro de Pesca

CNPJ. 40.817.645/0001-36

 

 

REGULAMENTO DA MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO DA ENGENHARIA DE PESCA

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE DA MEDALHA

 

Art. 1º - A MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO DA ENGENHARIA DE PESCA “ENGENHEIRO DE PESCA RAIMUNDO EVANGELISTA NETO” foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 21 de outubro de 2013, se destina a agraciar autoridades públicas e privadas que tenham notáveis serviços prestados aos ENGENHEIROS DE PESCA DO BRASIL ou contribuído por qualquer meio e de modo eficaz para o fortalecimento, aperfeiçoamento e celeridade da prestação CATEGORIA ou à causa do Setor Pesqueiro.

 

CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DA MEDALHA

 

Art. 2º - A Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca será concedida pela Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil – FAEP-BR:

 

            I – Aos Engenheiros de Pesca que tenham prestado relevantes serviços no desempenho de suas atribuições;

 

            II – A Professores, Membros das Universidades Pública ou Privada que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem;

 

 

            III – A autoridades e cidadãos brasileiros e estrangeiros, que hajam prestado reconhecidos serviços a Engenharia de Pesca, em especial a Pesca e Aquicultura ou lhe demonstre excepcional apreço;

 

            Parágrafo único. Podem, também, serem agraciadas com a Medalha do Mérito da Engenharia de Pesca, corporações militares ou civis, representadas por suas bandeiras ou estandartes, nacionais ou estrangeiras, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.

 

CAPÍTULO III – DA MEDALHA

 

Art. 3º - A Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca será concedida no grau de Alta Distinção.

 

CAPÍTULO IV – DA INSÍGNIA

 

Art. 4º - A insígnia da Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca obedecerá às seguintes especificações:

 

I – medalha circular com 40 mm de diâmetro, dourada, tendo no anverso, circulando a medalha, ao alto, da esquerda para a direita, a legenda: “Medalha do Mérito Engenharia de Pesca”, com um bordo interno e outro externo, em alto relevo e, abaixo, o nome FAEP-BR, ao centro a efígie da autoridade que empresta seu nome a Ordem. No verso, ao centro logomarca da FAEP-BR, e abaixo o número da Portaria que a instituiu.

 

II – a medalha penderá por uma argola com 36 mm de largura interna, contendo fita de 35 mm de largura, em gorgorão de seda achamalotada, composta de duas listras verticais de igual largura, nas cores azuis e brancas. O comprimento da fita será de 400 mm da alça da medalha até a costura superior, que é colocada no pescoço do agraciado.

 

CAPÍTULO V – DO USO DA INSÍGNIA

 

Art. 5º - A insígnia da Medalha da ordem do Mérito da Engenharia de Pesca será usada:

 

I – pelas personalidades civis, de acordo com o estabelecido nas Normas do Cerimonial Público; e

 

II – pelos militares, de acordo com o previsto no Regulamento de Uniformes próprio.

 

Parágrafo único. A instituição civil ou organização militar agraciada deverá usá-la na bandeira ou estandarte oficialmente aprovados ou na ausência destes, na Bandeira do Estado Nacional ou do Estado respectivo.

 

CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 6º - A Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca é vinculada e dirigida pela Diretoria da FAEP-BR.

 

I - Incumbe a Diretoria da FAEP-BR:

 

a) julgar, em reunião, as propostas de admissão na ordem, aceitando-as ou recusando-as;

b) decidir sobre exclusões de agraciados que se tornarem passíveis dessa pena e zelar pelo prestígio da Medalha.

 

II – Incumbe a Secretaria da FAEP-BR, prestar apoio administrativo necessário às atividades,

inerentes a Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca, devendo:

 

a) gerenciar o sistema informatizado da Medalha;

 

b) organizar e manter em dia os livros, registros e arquivos da Medalha;

 

c) processar, organizar e distribuir a Diretoria as propostas de admissão para exame e julgamento;

 

d) fazer publicar os nomes das autoridades, instituições ou organizações que foram agraciadas com a Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca;

 

e) solicitar ao Presidente a aquisição de medalhas, diplomas e demais complementos;

 

f) organizar e providenciar os atos necessários à realização da solenidade de entrega da Medalha;

 

g) manter arquivado um resumo do curriculum vitae do agraciado.

 

Parágrafo único. Os pareceres contrários à concessão serão mantidos em absoluta reserva.

 

Art. 7º - Ao Presidente da FAEP-BR compete, especialmente:

 

a) presidir as reuniões do Conselho para exame de proposta de concessão da Medalha;

 

b) autorizar os atos relacionados à Medalha;

 

c) assinar os Diplomas da Medalha.

 

CAPÍTULO VII – DA CONCESSÃO DA MEDALHA

 

Art. 8º - A concessão da Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca far-se-á por ato do Presidente, após aprovação de proposta apresentada, feita em caráter reservado, observado o seguinte:

 

I – a autorização para a outorga da Medalha, além dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, depende de decisão por maioria da Diretoria e, em havendo empate, o Presidente terá voto de qualidade;

 

II – São privativas dos membros da Diretoria Executiva da FAEP-BR, de seus Ex- Presidentes e da Diretoria das AEP’s filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos os encaminhamentos das propostas para concessão da Medalha;

 

Parágrafo Primeiro. Será entregue juntamente com a Medalha do Mérito da Engenharia de Pesca, o respectivo Diploma, com os dizeres e formato de praxe.

 

Parágrafo Segundo. Todos os homenageados terão seu nome inscrito no livro dos imortais da Engenharia de Pesca.

 

Art. 9º - A Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca “Engenheiro de Pesca Raimundo Evangelista Neto”, será concedida de dois em dois anos em até três (03) medalhas, e será entregue nas solenidades de abertura dos Congressos Brasileiros de Engenharia de Pesca.

Parágrafo único. As propostas para concessão da medalha, com suas respectivas justificativas por escrito, devem dar entrada na Secretaria da FAEP-BR até quatro (4) meses antes da solenidade de abertura do congresso.

 

Art. 10º - A Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca “Engenheiro de Pesca Raimundo Evangelista Neto” representa a mais alta distinção da Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil.

 

CAPÍTULO VIII – DOS DIPLOMAS E CONDECORAÇÕES

 

Art. 11º - Será publicada no Diário Oficial da União a Portaria de outorga da Medalha da Ordem do Mérito da Engenharia de Pesca, o Presidente mandará expedir o respectivo diploma.

 

Art. 12º - O agraciado que não puder comparecer à cerimônia de entrega da condecoração, receberá a Medalha no Gabinete do Presidente do Presidente da FAEP-BR em data a ser combinada entre ambos, ou no dia em que se comemora o Dia do Engenheiro de Pesca.

 

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13º - A Diretoria da FAEP-BR se reunirá, em até três (3) meses, antes da solenidade de abertura do Congresso, para examinar, julgar, aprovação e deliberação das propostas de admissão e consideração de qualquer outro assunto que exija o seu pronunciamento.

 

Art. 14º - Na concessão “post-mortem”, a insígnia pode ser entregue ao cônjuge, a parente de linha reta ou colateral.

 

Art. 15º - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia.